ࡱ> :<9q`E"bjbjqPqP42::E ,*kmmmmmm$h~GGGkGkGGG  `:ZyrGk0GRGG$*G8 D=  LEI MUNICIPAL N 683, DE 09 DE MARO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVNIO COM A UNIVERSITRIOS PRATENSES INDEPENDENTES UPI; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRDITO ESPECIAL NO ORAMENTO DO MUNICPIO; D OUTRAS PROVIDNCIAS. Eloes Hermes Marchetti, Prefeito Municipal de Protsio Alves - RS. Fao saber que a Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convnio com a UPI - Universitrios Pratenses Independentes, inscrita no CNPJ n. 05.605.754/0001-99, com o objetivo de auxiliar no transporte de estudantes universitrios protasioalvenses, que se deslocam at o Campus Universitrio da Regio dos Vinhedos no Municpio de Bento Gonalves - RS. Art. 2 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar subveno a UPI Universitrios Pratenses Independentes, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Pargrafo nico O repasse UPI, ser efetuado em duas parcelas: uma no final do primeiro semestre e outra no final do segundo semestre. Art. 3 - Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, a minuta do convnio a ser celebrado. Art. 4 - A entidade beneficiada dever apresentar prestao de contas do valor repassado no prazo de trinta dias, devendo a mesma ser aprovada. Pargrafo nico Alm da prestao de contas, a entidade beneficiada dever apresentar certido negativa de tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentao da constituio jurdica da entidade. Art. 5 - Para execuo da Presente Lei Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Oramento Municipal de Protsio Alves, de conformidade com a Lei Municipal n 672, de 24 de dezembro de 2004, o Crdito Especial sob a seguinte classificao oramentria: 07 Secretaria Municipal de Educao 05 - Secretaria Municipal de Educao 12 Educao 364 Ensino Superior 0050 Assistncia ao Aluno de Ensino Superior 1005 Ensino Superior 3.3.5.0.41.00 Contribuies R$ 1.500,00 TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Art. 6- Servir de recursos para dar cobertura ao Crdito Especial, acima citado, reduo de igual valor na seguinte dotao oramentria: 07 Secretaria Municipal de Educao 02 Ensino Fundamental 12.361.0047.2015 Manuteno Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros servios de Terceiros Pessoa Jurdica R$ 1.500,00 TOTAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Art. 7 - Fica includa no Anexo Lei Municipal n 665, de 31 de agosto de 2004, que dispe sobre as Diretrizes Oramentrias para o exerccio de 2005, a seguinte meta e objetivo: Meta Auxlio de transporte a Estudantes Universitrios. Objetivo Proporcionar transporte a estudantes universitrios que residem e trabalham no nosso Municpio. Art. 8 - Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROTSIO ALVES, em 09 de maro de 2005. Eloes Hermes Marchetti Prefeito Municipal CONVNIO N 003/2005 CONVNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICPIO DE PROTSIO ALVES E UPI - UNIVERSITRIOS PRATENSES INDEPENDENTES. O Municpio de Protsio Alves RS, Pessoa Jurdica de direito pblico, CNPJ n 91.566.885/0001-46, com sede na Rua do Poo, 488, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, regularmente investido no cargo, Sr. Eloes Hermes Marchetti, autorizado pela Lei Municipal n 683, de 09 de maro de 2005, e a Universitrios Pratenses Independentes - UPI, inscrita no CNPJ n 05.605.754/0001-99, representada por seu Presidente, tm entre si, como justo e acertado, as seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA O presente convnio, tm por objeto aes conjuntas, no sentido de possibilitar o transporte de estudantes universitrios, que se deslocam at o Campus Universitrio, para freqentarem cursos da Universidade de Caxias do Sul. CLUSULA SEGUNDA A participao do Municpio, ser com o repasse do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em duas parcelas de igual valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqenta reais): uma ao final do primeiro semestre e, outra ao final do segundo semestre. CLUSULA TERCEIRA A entidade beneficiada dever apresentar prestao de contas do valor repassado no prazo de trinta dias, devendo a referida ser aprovada. Pargrafo nico Alm da prestao de contas, a entidade beneficiada dever apresentar certido negativa de tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentao da constituio jurdica da entidade. CLUSULA QUARTA A entidade em contrapartida dos valores repassados, compromete-se a manter transporte a todos os universitrios existentes em Protsio Alves, que pretenderem freqentar algum curso na Universidade de Caxias do Sul, sob pena de imediata resciso do convnio. CLUSULA QUINTA Ficar sob responsabilidade da entidade, a realizao das despesas e contratao de empresas para realizarem os servios objetivados, sem qualquer vnculo com o Municpio de Protsio Alves, bem como fica isento o Municpio de qualquer responsabilidade, quanto a eventuais danos pessoais ou materiais, produzidos a terceiros. CLUSULA SEXTA Fica eleito o foro da comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer dvidas oriundas da execuo do presente convnio. E, para firmeza e validade do que foi convencionado, lavrou-se este instrumento em duas vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROTSIO ALVES, em 09 de maro de 2005. Eloes Hermes Marchetti Prefeito Municipal Universitrios Pratenses Independentes Entidade Conveniada Testemunhas: 1 - _____________________ 2 - _____________________ 023 , B  g7HTU .OZk+,e-!g!h!y!!!!!!"D"E"ó񪤪ߪhRv hvaJhvhvaJh}hv5CJOJQJaJhvCJaJhvCJaJhvhv5CJaJhvhvCJaJ h&hvhvhvhvCJaJ10123  [ J K   `gdvgdv$a$gdvgdv$ ^ `a$gdv $@ ^@ a$gdv ^ gdvgdv$a$gdvE" 3KU;Y.kTU$a$gdvgdv`gdvUV    .OZ[\]^_`abcdefghijkgdv$a$gdvk',-COPe`gdvgdv^gdvgdv \ ^\ `gdvgdv $`a$gdv\]q -!?!h!i!!!!!!!"""")"D"E"$a$gdv`gdv^gdv21h:pv. A!"#$% 8`8 vNormal_HmHsHtHL`L vTtulo 1$$5$7$8$9D@&H$a$CJL`L vTtulo 3$$@&`a$ CJOJQJf`f vTtulo 4-$$ x5$7$8$9D@&H$a$5CJKH\>A@> Fonte parg. padroTi@T  Tabela normal4 l4a ,k@, Sem lista>B`> vCorpo de texto$a$lC`l vRecuo de corpo de texto $ 5$7$8$9DH$^ a$CJpR`p vRecuo de corpo de texto 2$ ^ `a$ CJOJQJE20123[JK3K U ; Y . k T U V    .OZ[\]^_`abcdefghijk',-COPe\]q-?hi)DG800000000000Z0Z0Z0Z0Z0Z0Z0Z0Z0Z0Z00Z0Z0Z0Z0Z0Z000000000000000000000000000000000000000000000(00000000000000000000000000000000000000000000000E" UkE"E"$#t\uGG>*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags PersonName em Protsio Alves ProductIDHQ02 uwik-/`iG ;>@Bkmrv  3@ 2 4 { } 0 j ~ su9B(*@BipGU  kDGGRvv6@ZEp@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arials&, Abadi MT Condensed LightArial Narrow"q[FeF + /+ /24882QHP)?v2/LEI MUNICIPAL N 683, DE 09 DE MARO DE 2005homehomeOh+'0 $0 P \ ht|0LEI MUNICIPAL N 683, DE 09 DE MARO DE 2005homeNormalhome1Microsoft Office Word@e@ŜX@VfZ+՜.+,0 hp|  / 8 0LEI MUNICIPAL N 683, DE 09 DE MARO DE 2005 Ttulo  !"#$%&'(*+,-./02345678;Root Entry F`Z=1TableWordDocument42SummaryInformation()DocumentSummaryInformation81CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q